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O complexo Super Simples em nova versão

Santa Catarina - Blumenau - 22/12/2008

 

Em vigor desde 1 de julho de 2007, o Simples Nacional ou Super Simples - como é mais conhecido o regime tributário que reúne em uma só arrecadação oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais - se prepara para uma importante atualização: a criação do Microempreendedor Individual (MEI). No último dia 10, a Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, as emendas que haviam sido feitas pelo Senado quando de sua apreciação do Projeto de Lei Complementar 02/08 que, além de ajustes à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Super Simples), permite a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI).

Se enquadram no perfil do MEI profissionais autônomos como alfaiates, costureiras, pintores de parede, barbeiros, encanadores e ambulantes, entre outros, com receita bruta anual de até R$ 36 mil e, no máximo, um empregado. O objetivo é atrair esses trabalhadores informais - que não pagam tributos - dando-lhes direito aos mesmos benefícios dos trabalhadores formais, como aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licença-maternidade e pensão por morte do segurado, além de auxílio-reclusão.

Com a adesão ao MEI, o empreendedor passa a contribuir mensalmente com uma taxa fixa de R$ 51,65, sendo: R$ 45,65 para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os estados, e R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS). O projeto seguiu para sanção presidencial, o que está previsto para acontecer ainda esta semana.

Segundo Ricardo Tortorella, diretor-superintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), a medida oferece grandes facilidades. "O microempreendedor não tem de declarar imposto. Depois de se inscrever no programa, que ainda precisa ser regulamentado, ele passa a receber um carnê, com 12 parcelas iguais que podem ser pagas em qualquer banco, como qualquer carnê. Também não precisará emitir nota fiscal", comenta.

Tortorella afirma que esta é uma boa oportunidade para diversos trabalhadores. Ele ressalta que , de acordo com o último levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - que já tem pelo menos cinco anos -, existem no País 10,5 milhões de trabalhadores informais e apenas 4,9 milhões formais. Só em São Paulo são 3,5 milhões informais e 1,7 milhão na formalidade. "O Projeto de Lei Complementar 02/08 é importante para a sociedade, pois ele gera a cidadania empresarial", pontua.

De acordo com Mota, a criação do MEI não visa apenas atender à classe dos "esquecidos", como os ambulantes, mas também a aumentar a arrecadação de impostos. "Esses empreendedores terão de contribuir, no mínimo, 15 anos antes de ter algum benefício. Dos poucos mais de 10 milhões de microempreendedores na informalidade, espera-se trazer 4 milhões para a formalidade. Eu acredito que esse número não passe de um milhão de pessoas", diz Mota.

Outras mudanças

Desde 2007, cerca de 50 alterações já foram feitas no Super Simples, mas o Projeto de Lei Complementar 02/08 é o que promoveu os ajustes mais importantes até agora. Além da criação do Microempreendedor Individual, o projeto inclui cerca de 30 novas categorias profissionais como manutenção geral, despachantes, escritórios de contabilidade, decoração e paisagismo, laboratório de análises clínicas, jornalismo e publicidade entre outras, que não podem ter faturamento anual superior a R$ 2,4 milhões.

Permite ainda que os participantes do Simples transfiram crédito de ICMS para grandes clientes, o que amplia a competitividade. Os estados passam a ter autonomia para conceder benefícios tributários ao segmento, sem depender do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Também poderão aderir ao Super Simples micro e pequenas fabricantes de bebidas não-alcoólicas e não-refrigerantes como água, sucos e chás. O Projeto estabeleceu ainda mudanças em algumas tabelas de tributação. Uma delas estabelece que os escritórios de contabilidade serão transferidos da tabela 5 para a tabela 3, que tem alíquota de imposto menor. As empresas de vigilância, limpeza e conservação migram do anexo 5 para o anexo 4. As empresas montadoras de estandes para feiras, produção cultural e artística e produção cinematográfica e de artes cênicas, por sua vez, pagarão alíquota maior, passando do anexo 4 para o 5.

Com exceção da figura do Microempreendedor Individual, que passa a vigorar em 1 de julho de 2009, as demais alterações passam a valer a partir de 1 de janeiro de 2009.


 

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